A criação do Governo Digital


Sancionada lei que cria o Governo Digital, para a prestação digital de serviços públicos

Estamos caminhando para que a sociedade seja cada vez mais digital. Hoje conversamos por aplicativos, enviamos vídeos e áudios, construímos perfis para redes sociais, fazemos pagamentos e utilizamos a internet para operações bancárias, para investimentos e até para aquisição de cripto moedas. Os serviços são cada vez mais prestados através dos meios digitais,

Diante desse cenário irreversível de digitalização social, alguns países criaram legislações para que o governo também seja digital. Um exemplo bem sucedido é o da Estônia, que criou o e-gov, o conceito de governo digital onde mais de 500 serviços públicos são realizados pela Internet, desde o registro do nascimento de um filho, o agendamento de uma consulta médica, a abertura de uma empresa, dentre tantos outros serviços disponíveis. Após a Estônia, outros países europeus estão em transformação para e-gov.

O Brasil acaba de entrar no rol de países que apostam na digitalização de serviços. Foi sancionada a Lei n. 14.129 de 29/03/21 que cria o Governo Digital, estabelecendo regras e procedimentos para a prestação digital dos serviços públicos, que deverão ser acessados por aplicativos para computadores e celular.

A Lei foi sancionada com alguns vetos, que serão posteriormente apreciados e votados pelos Congressistas. O projeto de lei é de autoria do deputado Alessandro Molon e foi relatado no Senado por Rodrigo Cunha. O objetivo é o de transformar os serviços prestados pelos órgãos públicos (do Executivo, Legislativo e Judiciário) em digitais, propiciando eficiência, maior agilidade e qualidade para a população que busca os serviços públicos.

O Governo Digital tem como objetivo diminuir burocracias, disponibilizar em plataforma única o acesso às informações e aos serviços públicos e possibilitar a todos os cidadãos acessar por meio digital os serviços, sem necessidade de solicitação presencial. Ainda, a prestação do serviço pelo meio digital possibilitará transparência na execução e monitoramento sobre a qualidade da prestação, substituindo processos manuais pelo uso da tecnologia.

Haverá uma base nacional de serviços públicos e uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços. Na plataforma haverá uma base de dados abertos, os dados gerados ou acumulados pelos entes públicos que não esteja sob sigilo ou sob restrições de acesso nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que deverão ser basicamente dados cadastrais. Este ponto ainda deverá suscitar discussões sobretudo pela abertura de dados pessoais.

Os processos administrativos também serão todos eletrônicos, utilizando-se os cidadãos de assinatura eletrônica, desde que respeitados parâmetros de autenticidade.

O cidadão terá a garantia de que o atendimento nas plataformas digitais será gratuito, de que os procedimentos serão padronizados não cabendo nenhuma exigência fora desses padrões e ainda poderá indicar o canal preferencial de comunicação para o recebimento de notificações, mensagens e outros avisos.

A criação do Governo Digital coloca o Brasil no patamar de nações avançadas. Há uma tendência irreversível de que os serviços públicos sejam prestados digitalmente e, caso a implementação se mostre adequada e acessível a toda população, teremos uma melhoria de qualidade na prestação dos serviços públicos, sempre bastante criticados.